O que muda para as empresas com a nova legislação de proteção de dados do Chile? A Lei 21.719 amplia os direitos dos titulares, estabelece responsabilidades mais rigorosas para o tratamento de informações pessoais e cria uma autoridade fiscalizadora. Para as organizações, a mudança exige maior controle sobre a coleta, o armazenamento, o acesso e a utilização dos dados.
A atualização do marco de proteção de dados no Chile também amplia a importância da governança de dados e da segurança da informação. Empresas que utilizam diferentes aplicações, plataformas de análise e serviços em nuvem precisarão avaliar se seus processos e ambientes tecnológicos oferecem a rastreabilidade necessária para atender às novas regras.
Com entrada em vigor prevista para dezembro de 2026, a legislação representa uma oportunidade para revisar políticas de privacidade de dados, fortalecer controles e preparar a infraestrutura tecnológica para exigências regulatórias cada vez mais complexas.
Neste artigo, explicamos as principais mudanças da legislação chilena, seus impactos para empresas que atuam na América Latina e como a tecnologia pode apoiar a adequação aos novos requisitos.
Lei 21.719: uma nova etapa para a proteção de dados no Chile
Publicada em 13 de dezembro de 2024, a Lei nº 21.719 atualiza a Lei nº 19.628 e estabelece um novo marco para a proteção de dados pessoais no Chile, conforme o texto oficial da legislação. As novas regras entram em vigor em 1º de dezembro de 2026, tornando sua implementação uma prioridade para as empresas que atuam no país.
A atualização estabelece princípios mais detalhados para o tratamento de dados, incluindo licitude, finalidade, proporcionalidade, qualidade, segurança, responsabilidade e transparência. Essas diretrizes exigem que as organizações conheçam os dados utilizados, justifiquem seu tratamento e adotem medidas adequadas para protegê-los.
Outra mudança importante é a criação da Agencia de Protección de Datos Personales, autoridade responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação, emitir orientações e aplicar sanções. A nova estrutura amplia a capacidade de supervisão sobre organizações públicas e privadas.
A lei também estabelece penalidades proporcionais à gravidade das infrações. Nos casos classificados como gravíssimos, as multas podem chegar a 20 mil Unidades Tributárias Mensais (UTM), sem considerar eventuais agravamentos previstos na legislação.
Esse cenário reforça a necessidade de tratar a proteção de dados pessoais como uma responsabilidade contínua, integrada à gestão de riscos, aos processos corporativos e às decisões tecnológicas.
Novos direitos e responsabilidades para as empresas
A nova legislação amplia os mecanismos pelos quais os cidadãos podem exercer controle sobre suas informações pessoais. Para as empresas, isso significa desenvolver processos capazes de identificar solicitações, verificar sua legitimidade e responder conforme os prazos e condições previstos em lei.
Entre os principais direitos dos titulares estão:
- Acesso: consultar quais informações são tratadas e conhecer sua finalidade.
- Retificação: solicitar a correção de dados incorretos ou desatualizados.
- Supressão: requerer a eliminação de informações nas situações previstas.
- Oposição: contestar determinados tratamentos de dados.
- Portabilidade: solicitar a disponibilização ou transferência de dados em condições específicas.
- Bloqueio: restringir temporariamente determinadas operações de tratamento.
As responsabilidades também envolvem demonstrar a licitude do tratamento, fornecer informações transparentes e adotar medidas proporcionais aos riscos. Dependendo das características da operação, avaliações de impacto e procedimentos específicos de proteção podem ser necessários.
Outro ponto relevante é o tratamento de incidentes. A legislação estabelece obrigações de comunicação de violações de segurança em determinadas circunstâncias, exigindo capacidade para identificar ocorrências, avaliar impactos e preservar informações necessárias à investigação.
Governança de dados como base para a adequação regulatória
Atender às novas exigências não depende apenas de atualizar políticas de privacidade. As organizações precisam garantir que os controles definidos possam ser aplicados e acompanhados em seus sistemas, processos e fluxos de informação.
A infraestrutura de dados desempenha um papel importante nesse processo. Informações distribuídas entre aplicações, bancos de dados, plataformas analíticas e ambientes legados dificultam a identificação de quem pode acessá-las, onde estão armazenadas e como são utilizadas.
Nesse contexto, uma estratégia de governança estruturada deve considerar diferentes capacidades:
- Inventário e classificação: identificar dados pessoais, informações sensíveis e suas finalidades.
- Controle de acesso: definir permissões conforme responsabilidades e necessidades operacionais.
- Linhagem de dados: acompanhar a origem, as transformações e o compartilhamento das informações.
- Retenção e exclusão: estabelecer critérios para armazenamento e eliminação de registros.
- Auditoria: manter evidências das operações realizadas sobre os dados.
Essas medidas ajudam a reduzir a fragmentação das informações e tornam mais consistente a aplicação das regras de compliance. Também facilitam o atendimento às solicitações dos titulares e a identificação de riscos que poderiam passar despercebidos em ambientes pouco integrados.
A governança, entretanto, precisa fazer parte da rotina operacional. Políticas documentadas sem mecanismos de implementação, acompanhamento e revisão não são suficientes para sustentar a conformidade ao longo do tempo.
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Segurança e armazenamento de dados em ambientes cloud
O crescimento do cloud computing ampliou as possibilidades de armazenamento, processamento e compartilhamento de informações corporativas. Ao mesmo tempo, ambientes distribuídos exigem atenção especial à proteção de dados, principalmente quando diferentes sistemas e fornecedores participam das operações.
A segurança de dados começa pela definição de controles compatíveis com a sensibilidade das informações. Criptografia, autenticação multifator, gerenciamento de identidades e monitoramento de acessos ajudam a reduzir a exposição a ameaças e operações não autorizadas.
O papel da arquitetura de infraestrutura
Em ambientes híbridos e multicloud, os dados podem circular entre diferentes regiões e plataformas. Por isso, é importante conhecer sua localização, os mecanismos de transferência e as responsabilidades de cada fornecedor.
A legislação chilena estabelece regras para a transferência internacional de dados pessoais. Dessa forma, o armazenamento em determinado país não deve ser tratado como garantia automática de conformidade, assim como a utilização de serviços estrangeiros não representa, por si só, uma irregularidade.
A arquitetura também deve considerar backups, recuperação de desastres e registros de auditoria. Esses recursos contribuem para preservar a disponibilidade e a integridade das informações, além de apoiar a investigação de possíveis incidentes.
Nesse contexto, os Serviços Gerenciados de Cloud podem apoiar o monitoramento, a gestão de segurança e a continuidade operacional dos ambientes, contribuindo para a aplicação consistente de controles tecnológicos.
Os desafios regulatórios para empresas que atuam na América Latina
Empresas com operações em diferentes países latino-americanos precisam lidar com legislações que compartilham princípios de proteção de dados, mas apresentam requisitos e mecanismos de fiscalização próprios.
No Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras para o tratamento de informações pessoais e atribui competências regulatórias à Autoridade Nacional de Proteção de Dados. No Chile, a Lei 21.719 introduz uma estrutura própria de direitos, obrigações e fiscalização.
Embora existam semelhanças, as organizações não devem considerar que a adequação à legislação brasileira garante automaticamente conformidade com a norma chilena. Questões como transferência internacional, comunicação de incidentes, atendimento aos titulares e obrigações dos responsáveis precisam ser avaliadas conforme cada jurisdição.
Para grupos empresariais, isso aumenta a importância de estabelecer padrões corporativos de segurança e governança, mantendo flexibilidade para atender às particularidades locais.
Uma abordagem integrada permite aproveitar políticas e controles comuns sem desconsiderar as exigências de cada país. Dessa forma, a empresa reduz a duplicação de processos e amplia a consistência de sua gestão de dados.
Como preparar a infraestrutura para novos requisitos de compliance?
A preparação para a legislação chilena deve começar pelo diagnóstico das operações que envolvem informações pessoais. Esse levantamento permite identificar sistemas críticos, fornecedores, fluxos de compartilhamento e possíveis lacunas de segurança.
Em seguida, é importante revisar a arquitetura tecnológica e as políticas aplicadas aos ambientes. Controles de identidade, classificação de dados, criptografia e rastreabilidade devem acompanhar as informações ao longo de seu ciclo de vida, inclusive quando transitam entre diferentes plataformas.
Algumas medidas podem orientar essa evolução:
- Mapear riscos: identificar operações de tratamento e avaliar possíveis impactos aos titulares.
- Revisar permissões: limitar acessos conforme funções e necessidades reais.
- Automatizar controles: reduzir tarefas manuais relacionadas à classificação, retenção e exclusão de dados.
- Monitorar continuamente: acompanhar acessos, alterações e comportamentos anômalos.
- Preparar respostas: estabelecer procedimentos para incidentes, auditorias e solicitações dos titulares.
- Validar fornecedores: avaliar responsabilidades contratuais e mecanismos de proteção adotados por terceiros.
A implementação dessas práticas deve ser acompanhada por indicadores, testes e revisões periódicas. Também é importante envolver equipes jurídicas, de tecnologia e de negócio, pois a adequação depende da combinação entre processos, responsabilidades e recursos técnicos.
A modernização da arquitetura não elimina automaticamente os riscos regulatórios, mas cria condições para aplicar controles com maior consistência e responder às mudanças de forma estruturada.
H2: Como a Dedalus Prime apoia ambientes de dados seguros e governados?
A evolução das exigências de proteção de dados demanda uma atuação integrada entre tecnologia, segurança e governança. A Dedalus Prime apoia empresas nesse processo com soluções especializadas em cloud, engenharia e gestão de dados, contribuindo para a construção de ambientes alinhados às necessidades operacionais e regulatórias.
Com os Serviços de Dados e Inteligência Artificial, as organizações contam com apoio para avaliar a qualidade das informações, identificar riscos e fortalecer a governança. Os Serviços Gerenciados de Dados e IA complementam essa atuação com monitoramento contínuo, rastreabilidade e gestão dos ambientes.
Já os Serviços Profissionais de Cloud apoiam avaliações de infraestrutura, segurança e modernização, contribuindo para arquiteturas mais controladas e preparadas para novas demandas. Essas capacidades oferecem suporte tecnológico à adequação regulatória, que também depende de avaliação jurídica e processos internos.
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